"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

janeiro 26, 2011

CEZAR PELUSO :40 ANOS DE MAGISTRATURA . TIRIRICA : PALHAÇO/COMEDIANTE . CONTRACHEQUES IGUAIS. POBRE BRASIL.



As instituições às vezes refletem contradições capazes de deixar atordoado o mais sereno dos brasileiros.

Uma delas, bastante recente, está na circunstância de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, detentor de linda carreira, com quase 40 anos de magistratura sem a mais leve mancha, a partir de 1.º de fevereiro passar a receber subsídios iguais aos do comediante Tiririca, eleito deputado federal.

É pessoa simpática e detentora de talento próprio para as graças que costuma fazer e das quais se alimenta.

Mas, sem dúvida alguma, a equiparação assusta.


A imagem do comediante não se confunde com a do Congresso Nacional, integrado por muitas pessoas de bom nível intelectual e cultural. Mas, com a decisão do final do ano passado, que vinculou os vencimentos dos deputados federais e senadores aos recebidos pelos ministros do STF, Tiririca e Cezar Peluso estarão empatados nos respectivos contracheques.

Em verdade, é pior do que isso, porque os deputados federais e senadores, por força daquelas vantagens extraordinárias para pagamento de despesas pessoais e de assessores, acabam recebendo bem mais do que um ministro do Supremo.

Isso tende a criar situação bastante constrangedora.
Os representantes do povo detêm o poder de aprovar as leis e por isso lhes é dado decidir se portadores de mandatos eletivos devem receber subsídios iguais ou maiores que os dos ministros do STF e vice-versa.

O que não parece adequado é a equiparação, porque representa o risco de se perpetuar, ou seja, cada vez que houver aumento dos subsídios dos ministros do STF, o precedente poderá levar os congressistas e votarem nova lei em causa própria, promovendo outra vez a equiparação.

A Constituição federal, em seu artigo 37, inciso XI, determinou com toda a clareza que os subsídios dos ministros do Supremo devem ser os mais elevados, tanto que representam o valor máximo para cálculo dos demais.

A equiparação levada a efeito no final de 2010 introduziu um aleijão na Carta Magna, ou seja, fez surgir um arremedo de paradigma, representado pelos valores que serão recebidos por deputados federais e senadores.

Sem nenhuma dúvida, não foi isso o que pretendeu o legislador constituinte de 1988 ao colocar o STF no topo da escala de vencimentos dos agentes do Estado. Se a moda pega, outros ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, na administração direta e indireta, poderão postular a mesma equiparação a ministros e congressistas, uma vez que o precedente está cristalizado.

Está prevista para o início da atual legislatura a votação pelo Congresso do projeto que concede ligeira majoração aos vencimentos dos ministros do Supremo. Isso ocorrerá pela primeira vez num momento em que ministros e congressistas recebem os mesmos subsídios e, claro, poderá provocar constrangimentos.

O acesso ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal representa o coroamento de qualquer carreira jurídica.
Respeitadas as exceções, os ministros da Supremo Corte trabalham muitas vezes mais do que a maioria dos deputados e senadores.

E, muito embora ocupem o cargo máximo na hierarquia dos agentes públicos, não será confortável para eles receberem os mesmos subsídios que serão pagos aos parlamentares no Congresso Nacional - inclusive ao deputado federal Tiririca.

A equiparação em favor dos deputados federais e senadores ocorreu por decreto legislativo, no final do ano passado, aprovado em regime de urgência e resultando em majoração de 61,68% nos seus subsídios, ou seja, índice bastante superior ao da inflação no período.

Como se efetivou por decreto legislativo, nem houve necessidade de sanção do presidente da República.

Aloísio de Toledo César O Estado de S. Paulo

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