"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

abril 21, 2010

UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL CONTRA O FISIOLOGISMO?


Vannildo Mendes - O Estado de S.Paulo
O aparelhamento político dos tribunais de contas estaduais por partidos e governadores entrou na mira do Ministério Público.

Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e da Ordem dos Advogados do Brasil mapeou as nomeações fisiológicas de conselheiros e embasará ação a ser movida no Supremo Tribunal Federal.

A nomeação de membros de tribunal de contas exige idoneidade moral e reputação ilibada, além de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro.

Mas os partidos, conforme os autores da proposta, estão passando por cima das exigências constitucionais e nomeando pessoas despreparadas ou indiciadas em investigações criminais.

Apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tramitam hoje, segundo pesquisa realizada a pedido do Estado, 54 inquéritos e ações contra 32 conselheiros de tribunais de contas de 17 Estados.

"Repetidos episódios sugerem que o preenchimento de vagas em tribunais de contas possa ter atendido a interesses pessoais ou de partidos políticos", diz a representação.

"Trata-se de fenômeno detectado em âmbito nacional, gerando perplexidades, e que tem demandado da sociedade civil ações em defesa da legalidade e da efetividade das instituições do Estado."

PONTOS-CHAVE

1.A Constituição Federal (artigo 73) prevê alguns requisitos para a nomeação de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e conselheiros dos tribunais estaduais. A primeira é idade: entre 35 e 65 anos.

2.A Constituição exige também que ministros e conselheiros de tribunais de contas, para serem nomeados, devem ter idoneidade moral e reputação ilibada comprovadas.

3.Ministros e conselheiros devem ter ainda notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

4.Devem ter ainda mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI

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