Denise Rothenburg
Quem se dispuser a conversar reservadamente com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) verá que, na avaliação de muitos, o atual estágio da crise que jogou por terra o governo de José Roberto Arruda ainda não é cenário para uma intervenção federal no Distrito Federal.
Pelo menos quatro deles, quando perguntados, são unânimes em listar os estágios que faltam para que a intervenção seja adotada.
Por isso, avisam que, do ponto de vista jurídico, o clima na mais alta Corte do país não é de determinar, de pronto, a nomeação de um interventor para o Distrito Federal, como quer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
No estágio atual, calculam ministros consultados, o governador em exercício Paulo Octávio vem cumprindo as suas obrigações constitucionais.
E, ainda que deixe o cargo mais à frente, seu substituto seria o presidente da Câmara Legislativa, no caso, o deputado Wilson Lima (PR).
Ainda que Lima não consiga se sustentar, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Níveo Gonçalves, assumiria e convocaria uma eleição indireta em 30 dias.
Mas é justamente nessa eleição indireta que está o nó. Políticos têm avaliado que a Câmara Legislativa do DF está tão contaminada pelas denúncias de corrupção que não teria meios de eleger alguém fora da base do governador José Roberto Arruda.
Do ponto de vista jurídico, no entanto, não é possível fazer essa previsão.
Veja como funciona a decretação de uma intervenção federal
O que é?
Prevista no texto da Constituição de 1988, a intervenção federal é a suspensão temporária da autonomia política de alguma unidade da Federação.Quando se aplica?
Aplica-se em caso de defesa da ordem pública, das finanças públicas, da unidade nacional, dos poderes executivos e legislativos locais.Quem pode pedir?
Os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ministérios públicos estão aptos a pedir pela intervenção federal.Como corre o processo?
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe o pedido e notifica a unidade da Federação para apresentar os esclarecimentos.A Procuradoria-Geral do estado em questão apresenta uma posição.
Com as respostas, o STF estuda a matéria, elabora um voto e convoca o plenário para apreciar o assunto.
Se aprovado, o processo vai para a Presidência da República, que determina, por meio de decreto, um nome e o prazo para intervenção.
O Congresso Nacional aprecia os termos e homologa o nome.
Memória Vinte anos de autonomia
Nos 30 primeiros anos de Brasília, os eleitores locais não puderam votar para governador do Distrito Federal.Muito menos para deputado distrital. Essa decisão partia da União. Cabia ao presidente da República escolher o administrador da cidade.
Procedimento idêntico aos outros distritos municipais e estaduais, cujos chefes são escolhidos por prefeitos e governadores, respectivamente.
O arquipélago de Fernando de Noronha, por exemplo, é um distrito estadual de Pernambuco.
O governador Eduardo Campos é quem nomeia o administrador. Desde sua fundação até 1990, ano em que foi eleito o primeiro governador por voto direto no DF, a nova capital foi chefiada por 16 pessoas.
O primeiro deles foi o engenheiro Israel Pinheiro, que participou do processo de construção de Brasília e permaneceu no cargo de 21 de abril de 1960 a 31 de janeiro de 1961.
A autonomia política do DF veio com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Carta Magna previu que a autonomia entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
A primeira eleição pelo voto direto, tanto para governador quanto para deputados distritais, ocorreu em 1990.
O vitorioso foi Joaquim Roriz, que tomou posse em 1º de março do ano seguinte. (Daniel Brito)
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