ATRAVÉS DA LEI Nº 12.157,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009,
FICA MODIFICADA A LEINº 5.700,
FICA MODIFICADA A LEINº 5.700,
DE 1 DE SETEMBRO
DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E
A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NESSA NOVA FORMA, PELO ARTIGO 13 DA LEI 5700, AGORA MODIFICADO, FICA ESTATUÍDO QUE DEVEM SER HASTEADAS, DIARIAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL E A BANDEIRA DO MERCOSUL.
Só uma pergunta :
Afinal somos cidadãos BRASILEIROS ou do MERCOSUL , o povo não foi consultado como sempre.
A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NESSA NOVA FORMA, PELO ARTIGO 13 DA LEI 5700, AGORA MODIFICADO, FICA ESTATUÍDO QUE DEVEM SER HASTEADAS, DIARIAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL E A BANDEIRA DO MERCOSUL.
Só uma pergunta :
Afinal somos cidadãos BRASILEIROS ou do MERCOSUL , o povo não foi consultado como sempre.