"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 20, 2009

Gilmar Mendes, limpo ou lavado? E o Toffolli? A República?

Pequenas Causas!

Spon Holz


Toffolli ILIBADO :

Indicado por Lula - Condenado pela justiça por contrato "ilegal" - Senado pedirá cópia da sentença contra Toffolli - Toffolli tem 2a. condenação na justiça do Amapá.(vamos esperar se haverá mais capítulos)

Toffolli notório saber jurídico :

Participou de 2 concursos públicos, sendo reprovado nos 2, um 1994 e outro em 1995.
Mais nada a acescentar neste quesito.

GILMAR MENDES PRÉ-AVALIAÇÃO :
De acordo com Mendes, há um padrão que está se delineando com a mídia suscitando denúncias.
O ministro lembrou que o Brasil tem essa experiência, mas que é preciso evoluir, uma vez que isso é coisa do passado. "Acho que devemos ir para o debate substancial".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse hoje (19) que não vê problemas para o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, assumir uma vaga no Supremo em virtude da condenação em 1ª instância no estado do Amapá. "Não atribuo relevo a esse tipo de questão, a não ser que venham outros dados".( quantos seria preciso?) E acrescentou: "A questão fundamental é isso: tem relevo para eventualmente justificar uma recusa? A princípio não me parece que seja o caso".
O presidente do STF afirmou que quem lida com atividade na advocacia pública ou na advocacia privada, ou quem exerce função pública, é "suscetível de ter esse tipo de ação".
Para o presidente do Supremo, é preciso que se discutam questões substanciais para avaliar se o indicado ao STF se está preparado para o cargo. "Quem está na vida pública está sujeito a processo. Cabe examinar se tem substância para o conceito de representação ilibada. Ter um processo contra alguém não afeta. Não me parece que seja assim, claro que isso terá que ser examinado dentro do seu contexto próprio." ( Balela, decisão antecipada, ele mesmo foi processado pelo MPF, e o que é hoje?)
Onde raposa toma conta do galinheiro, gambá cheira gambá(ditos populares), é certo, é errado, é não é, isenção, julgamento, decisão e justiça, vira uma partida de ping pong.


Toffoli tem uma 2ª condenação na Justiça do Amapá

Sérgio Lima/Folha


Indicado por Lula para o STF, José Antonio Dias Toffoli não foi condenado apenas uma vez. São duas as sentenças expedidas contra ele por juízes do Amapá.

Além do caso mais recente –condenação de 8 de setembro, já noticiada , há um outro
processo, mais antigo.

Foi aberto em dezembro de 2000. Trata-se, de novo, de uma ação popular. Envolve um contrato firmado por Toffoli com o governo do Amapá.

Corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). O juiz que atua no caso é Luiz Carlos Kopes Brandão.

Em sentença datada de 6 de novembro de 2006, o magistrado anulou o contrato e condenou Toffoli a devolver às arcas públicas R$ 19.720, em valores da época.

A cifra terá de ser corrigida monetariamente. Além de Toffoli, o juiz condenou João Batista Silva Plácido. Era, na época, procurador-geral do Amapá à época.

“Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, escreveu o magistrado na sentença.

O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão escreveu na sentença:

“A constatação de que o réu José Antonio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade”.

O diabo é que o governo de Capiberibe não logrou comprovar que Toffoli prestara serviços ao Estado.

Anota o juiz na sentença: “Deixaram eles [os réus] de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”.

O magistrado deu razão ao Ministério Público Estadual que, chamado a opinar no processo, concluiu:

“Houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”.

Em despacho de 7 de maio de 2007, o juiz informou que a sentença que previa a devolução do dinheiro transitara em julgado. “Não houve recurso”, escreveu.

Em julho de 2007, Toffoli recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá. No recurso, disse que não havia sido intimado a apresentar defesa no processo.

Pediu a anulação da sentença. O tribunal deferiu uma liminar em favor de Toffoli, suspendendo a cobrança que fora determinada pelo juiz.

O processo teve de ser, então, “seneado”, como dizem os advogados. Só no último dia 27 de julho de 2009, Toffoli foi chamado a se defender nos autos.

Depois, a Justiça do Amapá decidirá se mantém ou não a condenação imposta pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que prevê a devolução do dinheiro.

E/BJSU

Nenhum comentário: