Pequenas Causas!
Spon Holz
Toffolli ILIBADO :
Indicado por Lula - Condenado pela justiça por contrato "ilegal" - Senado pedirá cópia da sentença contra Toffolli - Toffolli tem 2a. condenação na justiça do Amapá.(vamos esperar se haverá mais capítulos)
Toffolli notório saber jurídico :
Participou de 2 concursos públicos, sendo reprovado nos 2, um 1994 e outro em 1995.
Mais nada a acescentar neste quesito.
De acordo com Mendes, há um padrão que está se delineando com a mídia suscitando denúncias.
O ministro lembrou que o Brasil tem essa experiência, mas que é preciso evoluir, uma vez que isso é coisa do passado. "Acho que devemos ir para o debate substancial".
Para o presidente do Supremo, é preciso que se discutam questões substanciais para avaliar se o indicado ao STF se está preparado para o cargo. "Quem está na vida pública está sujeito a processo. Cabe examinar se tem substância para o conceito de representação ilibada. Ter um processo contra alguém não afeta. Não me parece que seja assim, claro que isso terá que ser examinado dentro do seu contexto próprio." ( Balela, decisão antecipada, ele mesmo foi processado pelo MPF, e o que é hoje?)
Onde raposa toma conta do galinheiro, gambá cheira gambá(ditos populares), é certo, é errado, é não é, isenção, julgamento, decisão e justiça, vira uma partida de ping pong.
Toffoli tem uma 2ª condenação na Justiça do Amapá
Sérgio Lima/Folha
Indicado por Lula para o STF, José Antonio Dias Toffoli não foi condenado apenas uma vez. São duas as sentenças expedidas contra ele por juízes do Amapá.
Além do caso mais recente –condenação de 8 de setembro, já noticiada , há um outro processo, mais antigo.
Foi aberto em dezembro de 2000. Trata-se, de novo, de uma ação popular. Envolve um contrato firmado por Toffoli com o governo do Amapá.
Corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). O juiz que atua no caso é Luiz Carlos Kopes Brandão.
Em sentença datada de 6 de novembro de 2006, o magistrado anulou o contrato e condenou Toffoli a devolver às arcas públicas R$ 19.720, em valores da época.
A cifra terá de ser corrigida monetariamente. Além de Toffoli, o juiz condenou João Batista Silva Plácido. Era, na época, procurador-geral do Amapá à época.
“Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, escreveu o magistrado na sentença.
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão escreveu na sentença:
“A constatação de que o réu José Antonio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade”.
O diabo é que o governo de Capiberibe não logrou comprovar que Toffoli prestara serviços ao Estado.
Anota o juiz na sentença: “Deixaram eles [os réus] de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”.
O magistrado deu razão ao Ministério Público Estadual que, chamado a opinar no processo, concluiu:
“Houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”.
Em despacho de 7 de maio de 2007, o juiz informou que a sentença que previa a devolução do dinheiro transitara em julgado. “Não houve recurso”, escreveu.
Em julho de 2007, Toffoli recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá. No recurso, disse que não havia sido intimado a apresentar defesa no processo.
Pediu a anulação da sentença. O tribunal deferiu uma liminar em favor de Toffoli, suspendendo a cobrança que fora determinada pelo juiz.
O processo teve de ser, então, “seneado”, como dizem os advogados. Só no último dia 27 de julho de 2009, Toffoli foi chamado a se defender nos autos.
Depois, a Justiça do Amapá decidirá se mantém ou não a condenação imposta pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que prevê a devolução do dinheiro.
E/BJSU
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