"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

março 04, 2015

Lista de políticos chega ao STF: o que acontece em seguida?

Na noite desta terça-feira, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) 28 pedidos de abertura de inquérito contra 54 pessoas, entre eles os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros. Eles foram citados em depoimentos de executivos que fizeram acordos de delação premiada com a Justiça. Advogados e ex-ministros do STF ouvidos pelo GLOBO responderam a perguntas que podem ajudar o leitor a tirar dúvidas sobre os próximos passos da investigação que envolve os parlamentares.

O que acontece com a entrega da lista ao Supremo?
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato, autoriza a abertura do inquérito. Se autorizar, há uma investigação, são colhidas provas e ouvidos depoimentos de envolvidos.

Quem fará as investigações que forem autorizadas?
A Polícia Federal. O Ministério Público supervisiona e pode pedir diligências como perícias. O juiz autoriza a abertura do inquérito e aprova essas diligências.

O que acontece ao fim das investigações?
Se for aberto processo, os réus são interrogados e é dado um prazo para as alegações finais de acusação e defesa. Depois, o relator marca o julgamento e os advogados fazem a sustentação oral. Por último, a turma julga.

Os inquéritos podem correr em sigilo?
Podem, mas a tendência é que sejam públicos. Mesmo assim, o STF pode manter sigilo apenas em algumas informações, como pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico.

Quem pode denunciar políticos investigados?
Só o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A tendência é a abertura de inquéritos em vez de denúncias?
Sim, já que a maioria das acusações está fundamentada apenas no teor das delações premiadas. É preciso investigar mais para oferecer denúncias.

Os políticos têm acesso ao inquérito?
Sim. A não ser a provas sigilosas que ainda estão sendo produzidas, como escutas telefônicas em andamento. Mas eles têm acesso a todas as provas já produzidas.

Os acusados podem ser presos na fase do inquérito?
Sim, desde que existam elementos que fundamentem a prisão preventiva. Se for constatado, por exemplo, que o acusado atrapalha o andamento do processo, se há indícios de que vai fugir ou se representa algum risco a alguém.

Por que empresários foram denunciados antes dos políticos?
Porque empresários, que não têm foro privilegiado, foram para a primeira instância — onde atua o juiz Sérgio Moro —, que não tem recesso em janeiro. Já o Supremo, que cuida dos processos de parlamentares, passou mais de um mês em recesso, o que atrasou o andamento das denúncias.

Quanto tempo demora entre oferecer a denúncia e o início do julgamento?
Não há um tempo exato. No mensalão, foram cinco anos. Mas criminalistas ouvidos pelo GLOBO acreditam que não deverá passar de três anos, já que os processos da Lava-Jato envolvem menos pessoas do que no caso do mensalão.

Por que parlamentares serão julgados pela 2a turma do STF?
Porque mudou o regimento do Supremo. Antes, o julgamento era feito pelo plenário. Mas, para dar agilidade aos julgamentos, agora quem julga são as turmas.

Ela poderá julgar os parlamentares com um ministro a menos?
Sim. Com quatro ministros em vez dos cinco que devem compor a 2a turma, o que pode ocorrer é o empate, que sempre favorece o réu.
Se forem condenados, os parlamentares podem recorrer ao plenário do Supremo?
Não, a não ser que a defesa alegue, por exemplo, que foi usada uma prova de forma inconstitucional. Nesse caso, a discussão sai do campo do direito penal e entra na seara da aplicação da Constituição.

Cabem embargos infringentes aos réus da Lava-Jato?
Sim. Segundo o regimento interno do STF, cabem embargos infringentes sempre que a decisão do plenário ou das turmas não é unânime. Ou seja, basta que haja um voto divergente entre os ministros para que o réu possa utilizar o recurso.

 Leticia Fernandes/O Globo

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