À medida que avança a Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal no início deste ano, os desmandos recorrentes na Petrobras se tornam cada vez mais chocantes. Um levantamento feito pelo site de VEJA com base em dados divulgados pela empresa em seu Portal de Transparência mostra que, entre 2003 e 2014, dos cerca de 890 mil contratos fechados pela estatal, 784 mil foram dispensados de licitação — o que representa 88% do total. Isso corresponde a um montante de cerca de 60 bilhões de reais gastos no período, levando-se em conta apenas os contratos fechados em moeda local.
A Petrobras se vale do Decreto 2.745, do governo de Fernando Henrique Cardoso, para escapar do processo licitatório previsto na Lei 8.666 — à que estão sujeitas todas as compras de órgãos da administração pública. O decreto foi criado para dar agilidade à execução de obras num momento em que a estatal se abria para o capital privado. Porém, a partir de 2006, se tornou regra para quase todos os contratos.
Os montantes que envolvem a dispensa de licitação espantam. Um dos contratos, fechado com o consórcio Techint - Andrade Gutierrez, no valor de 2,4 bilhões de reais, foi dispensado de certame concorrencial porque as demais concorrentes fizeram propostas com preços “incompatíveis”. Assim, a Petrobras optou por nem mesmo fazer o leilão. Outro contrato mostra uma compra de 2,3 bilhões de reais da GE em que a empresa alega que “situações atípicas” tornaram a licitação inexigível.
Outro contrato com a construtora Engevix, cujos executivos foram presos no âmbito da Lava Jato por suspeita de corrupção no fornecimento de serviços à estatal, foi firmado por 1,4 bilhão de reais com dispensa de licitação, sob a justificativa de se tratar de uma “urgência”. A obra consistia em fornecer material e serviços para um projeto básico.
Procurada pelo site de VEJA, a Petrobras afirmou, em nota, que as contratações seguem a legislação vigente e que, mesmo feitas com o respaldo do decreto, têm modelo similar ao licitatório. A opinião cria divergências, já que a Lei de Licitações não prevê, por exemplo, o advento da carta-convite, em que a Petrobras escolhe as empresas que podem participar da concorrência. Tampouco está na lei o artigo que permite que, depois que houve a escolha do vencedor, ambos sentem numa sala, a portas fechadas, para “renegociar” os valores e o escopo do contrato.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem 19 mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão dos termos do decreto — e sua regulamentação. A Petrobras entrou com uma medida liminar, que foi concedida pelo STF, permitindo o uso do decreto até o julgamento de mérito. Isso ocorreu há cerca de 10 anos e o Supremo nunca mais se manifestou.
A Petrobras se vale do Decreto 2.745, do governo de Fernando Henrique Cardoso, para escapar do processo licitatório previsto na Lei 8.666 — à que estão sujeitas todas as compras de órgãos da administração pública. O decreto foi criado para dar agilidade à execução de obras num momento em que a estatal se abria para o capital privado. Porém, a partir de 2006, se tornou regra para quase todos os contratos.
Os montantes que envolvem a dispensa de licitação espantam. Um dos contratos, fechado com o consórcio Techint - Andrade Gutierrez, no valor de 2,4 bilhões de reais, foi dispensado de certame concorrencial porque as demais concorrentes fizeram propostas com preços “incompatíveis”. Assim, a Petrobras optou por nem mesmo fazer o leilão. Outro contrato mostra uma compra de 2,3 bilhões de reais da GE em que a empresa alega que “situações atípicas” tornaram a licitação inexigível.
Outro contrato com a construtora Engevix, cujos executivos foram presos no âmbito da Lava Jato por suspeita de corrupção no fornecimento de serviços à estatal, foi firmado por 1,4 bilhão de reais com dispensa de licitação, sob a justificativa de se tratar de uma “urgência”. A obra consistia em fornecer material e serviços para um projeto básico.
Procurada pelo site de VEJA, a Petrobras afirmou, em nota, que as contratações seguem a legislação vigente e que, mesmo feitas com o respaldo do decreto, têm modelo similar ao licitatório. A opinião cria divergências, já que a Lei de Licitações não prevê, por exemplo, o advento da carta-convite, em que a Petrobras escolhe as empresas que podem participar da concorrência. Tampouco está na lei o artigo que permite que, depois que houve a escolha do vencedor, ambos sentem numa sala, a portas fechadas, para “renegociar” os valores e o escopo do contrato.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem 19 mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão dos termos do decreto — e sua regulamentação. A Petrobras entrou com uma medida liminar, que foi concedida pelo STF, permitindo o uso do decreto até o julgamento de mérito. Isso ocorreu há cerca de 10 anos e o Supremo nunca mais se manifestou.
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