"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

abril 22, 2014

BRASIL ASSENHOREADO : PAÍS RICO É PAÍS SEM "POBREZA DELES" OU , Senado 'perdoa' dívida de planos.


Entidades médicas e de defesa do consumidor reclamaram, mas não adiantou. 
O Senado acabou aprovando a emenda à Medida Provisória 627/2013, que perdoa uma dívida de cerca de R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde.

Agora, o mesmo apelo está sendo feito ao Palácio de Planalto, para que Dilma Rousseff vete o trecho do perdão que só beneficia as empresas de saúde suplementar.

O texto aprovado há duas semanas pela Câmara limita também o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilitaria a ocorrência de abusos, conforme bem explicou Elio Gaspari em sua coluna.

Outra polêmica em curso é a indicação pela Presidência da República do médico José Carlos de Souza Abraão para um cargo de direção da ANS, órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde e mantido por recursos públicos.
Abraão, que ainda será sabatinado pelo Senado, ocupa atualmente a presidência da CNS (Confederação Nacional de Saúde), que representa os estabelecimentos de saúde no país, como hospitais, clínicas, laboratórios clínicos e de imagem etc. Ele também já foi diretor-presidente de uma empresa de planos de saúde.

Em carta enviada ao Senado, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) apontam problemas na nomeação e defendem que o nome de Abraão não seja aprovado.

São duas as principais objeções: 
a CNS é autora de uma ação contrária à obrigação das operadoras em ressarcir o SUS. Abrahão também já se manifestou contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras em artigo publicado nesta Folha em 2010.
 O ressarcimento é uma obrigação legal das operadoras de planos de saúde. Quando um consumidor é atendido pelo SUS, o plano de saúde deve ressarcir o sistema de saúde público pelos gastos.

A CNS também já defendeu no passado que os planos de saúde não fossem obrigados a atender todas as enfermidades relacionadas no CID (Código Internacional de Doenças), da Organização Mundial de Saúde.
Considerando esse histórico nada favorável a nós, clientes de planos de saúde ou do SUS, faz todo o sentido o apelo das entidades. 
Que o Senado o ouça.

Cláudia Collucci
Repórter especial da Folha

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