STF absolve réus do mensalão do crime de formação de quadrilha
Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.
Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento.
Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli,
Cármen Lúcia,
Barroso,
Ricardo Lewandowski.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.
"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.
Com absolvições, petistas podem deixar a cadeia a partir de agosto
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 27, de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT. A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do Supremo a respeito do pedido feito por sua defesa.
O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que já trabalha enquanto cumpre sua pena de 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, pode cumprir pena em regime aberto a partir de dezembro. Já José Dirceu, que aguarda resposta sobre seu pedido de trabalho em um escritório de advocacia, pode pedir progressão de regime e deixar a prisão em fevereiro de 2015.
Para garantir direito a progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no regime mais rigoroso. A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir mudança para o regime mais favorável.
Prisão domiciliar.
No momento, Genoino aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime domiciliar. Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, pode trabalhar fora da cadeia durante o dia.
Mas, caso o pedido de prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a seis meses direito a cumprir pena no regime aberto. Como em Brasília ou em São Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime, eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.
Delúbio Soares teve sua pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro deste ano, logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime aberto. O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.
Já no caso de José Dirceu as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu já poderia ir para casa.
Contudo, em todos os casos, a progressão de regime precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.
Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento.
Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli,
Cármen Lúcia,
Barroso,
Ricardo Lewandowski.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.
"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.
Com absolvições, petistas podem deixar a cadeia a partir de agosto
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 27, de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT. A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do Supremo a respeito do pedido feito por sua defesa.
O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que já trabalha enquanto cumpre sua pena de 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, pode cumprir pena em regime aberto a partir de dezembro. Já José Dirceu, que aguarda resposta sobre seu pedido de trabalho em um escritório de advocacia, pode pedir progressão de regime e deixar a prisão em fevereiro de 2015.
Para garantir direito a progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no regime mais rigoroso. A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir mudança para o regime mais favorável.
Prisão domiciliar.
No momento, Genoino aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime domiciliar. Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, pode trabalhar fora da cadeia durante o dia.
Mas, caso o pedido de prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a seis meses direito a cumprir pena no regime aberto. Como em Brasília ou em São Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime, eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.
Delúbio Soares teve sua pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro deste ano, logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime aberto. O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.
Já no caso de José Dirceu as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu já poderia ir para casa.
Contudo, em todos os casos, a progressão de regime precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.
Um comentário:
Que tal senhora rosa weber computar nessa conta quantos morreram nos hospitais por falta de atendimento, quantos morreram com a violência em seus estados, quantos receberam uma aposentadoria pífia, quantos aposentados estão devendo ao BB, Caixa Economia e estão sendo rebaixados com os planos de saúde de com licença da ma palavra, quantos estão devendo aos agiotas brasileiros patrocinados por esse grupo de chantagistas que esta no poder. Ao contario da senhora e alguns dos seus pares com toda a mordomia que tem e todas as oportunidades de fazer de tudo dentro do pais preferiu tomar o partido dos trambiqueiros porque deve a eles sua nomeação. Ao contrario da sra e alguns de seus pares quando se aposentar bai se aposentar com todas as mordomias e mais ainda pensando que serviu seu proposito e a nação nos lançando cada vez mas nas mãos do partido dos parasitas e pseudo comunistas de merda que tem ideologia de ajudar a malandragem do pais para fazer seu curral eleitoral e tem também a oportunidade de mandar dinheiro para os ditadores da sul américa pensando em criar o merda sul so para se perpetuar no poder. Que politica e essa que so tem gente para usurpar mas na hora de devolver o que e de direito ajuda também os ditaores de fora. Esporo que sua trajetória dentro do supremo bem como os outros cinco mensaleiros seja profícua para sua conta bancaria, mas acredite com o seu currículo se baseando em pequenos desvios que os mensaleiros fizeram em nossa constituição para ajudar os trambiqueiros, seja acrescido de mais esta perola. A Sra. junto com a ministra carmen lucia deviam ser um baluarte de nossa pequena republica, mas pelo que estou vendo foi ao sabor das ondas para o inferno com tais atitudes. Vamos ver o que vcs vao colher com o que fizeram.
Quem viver vera. Cada um arca sempre com suas escolhas e a senhora e os cinco que foram indicados pelos partidos de aluguel que a elegeram já vao pagar a conta se não for hoje, amanha. Os seis acabaram de defecar em seus currículos ajudados pelo Levandowski amigo de da Maria e o boco moco pau mandado do Toffoli.
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