"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

agosto 16, 2013

E NO POBRE BRASIL ASSENHOREADO PELOS CANALHAS... TOGA IMUNDA OU Questões de Ordem: Chicanas!


Terminou pessimamente, ontem, o que poderia ser uma sessão sem maiores problemas no STF. Discutia-se, com alto grau de concordância, mais uma série de "embargos declaratórios" apresentados pelos réus do mensalão.

Em tese, esses pedidos serviriam para eliminar omissões ou obscuridades na decisão já tomada pelo tribunal. No fundo, em sua maioria, terminam sendo atos de "mera irresignação", como disse Joaquim Barbosa.


Funcionaram como pretexto, por exemplo, para que Roberto Jefferson solicitasse "perdão judicial" pelos crimes que cometeu. Afinal, não foi por seu intermédio que todo o escândalo veio à tona? Segundo a defesa, esse ponto não foi discutido pelos ministros... Omissão, portanto, no acórdão que o condenou.

Mas o ponto tinha sido discutido, e o plenário não aceitou o argumento.

Jefferson foi além, apontando também "omissão" do STF ao não incluir o ex-presidente Lula no julgamento. Mas isso, como todos sabem, não foi responsabilidade do STF, e sim da acusação. O Ministério Público não viu provas contra Lula; nada havia a embargar, ou recorrer, nesta altura do julgamento. "Mera irresignação" de Jefferson.

Outras irresignações, também sem maior efeito prático, vieram do novo ministro Luís Roberto Barroso. Ele estranhou, por exemplo, que uma simples funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, tivesse recebido pena tão alta 12 anos, e 7 meses e 20 dias de reclusão.

Mas, como o próprio Barroso reconheceu, não era o momento de rediscutir decisões já tomadas pelo tribunal.

Ou era? 
Tudo ficou de pernas para o ar quando se examinou o caso do Bispo Rodrigues. O vice-presidente do PL foi condenado por corrupção, do mesmo modo que seu líder, Valdemar Costa Neto.

A defesa de Rodrigues estranhou, contudo, a pena aplicada. No caso de Costa Neto, ficaram valendo critérios mais brandos. Por quê?


Ocorre que, enquanto as atividades dos mensaleiros corriam a pleno vapor, foi aprovada uma lei prevendo penas mais pesadas para o crime de corrupção. Se alguém cometeu o crime antes dessa mudança, recebe punição mais leve.

Foi o caso de Costa Neto, que participou de um acordo entre o PL e o PT, no qual se acertaram "vantagens indevidas", antes da alteração da lei. Note-se que, para ser corrupto, não é preciso receber o dinheiro. O mero ato de solicitá-lo já caracteriza o crime.

Rodrigues não participou dessas negociações. Mas recebeu propina. Mais tarde. Num momento em que já valia a nova lei. Sua corrupção, portanto, foi punida com mais rigor.

Tudo isso já tinha sido decidido em plenário. Mas Ricardo Lewandowski, ontem, voltou a ter dúvidas. Se Costa Neto, ao receber dinheiro, estava apenas vivenciando a consequência prática de um crime cometido antes (que foi o de pedir dinheiro), por que Rodrigues, ao receber dinheiro do mesmo acordo, é punido como se o crime tivesse sido cometido depois?

Claramente, Lewandowski estava se confundindo. 
Eram dois réus, com atos diferentes, embora o nome e a causa dos atos sejam iguais. Um solicitou dinheiro na data "x", e foi condenado por corrupção. Outro recebeu dinheiro na data "y", e é condenado (com mais severidade) por corrupção também.

Não adiantou que Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello esclarecessem o ponto. Lewandowski continuava "irresignado".

Chicanas!
 A palavra infamante foi proferida por Joaquim Barbosa. 
Lewandowski ficou apoplético. 
Exigiu que o presidente do STF retirasse o que disse. 
Barbosa não retirou. 
Retiraram-se todos, logo depois, quando a sessão foi encerrada, em clima consternador.
 
Editoria de Arte/Folhapress

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