"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

maio 27, 2013

Justiça condena dono da Delta a quatro anos de prisão

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A Justiça Federal condenou o empresário Fernando Antonio Cavendish Soares, dono da Delta Construtora, e o ex-prefeito do município de Iguaba Grande, Hugo Canellas Rodrigues Filho, a quatro anos e seis meses de reclusão por desvio de verbas públicas federais. 

A sentença determina que os réus cumpram a pena em regime semiaberto.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de São Pedro d''Aldeia, Rio de Janeiro. No processo, o Ministério Público relata que Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal para as obras de despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com a denúncia, houve um superfaturamento dos valores contratados e malversação das verbas. Só pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil do município, enquanto, segundo o MPF, o valor de mercado pelo serviço era de apenas R$ 14 mil.

No mesmo processo, Mário Erly Aguiar Souza, então secretário de Fazenda de Iguaba Grande e responsável por acompanhar a execução financeira do contrato, também recebeu a mesma pena.

Alípio Villa Nova do Nascimento, diretor do Departamento de Meio Ambiente do município, e Márcia Betânia da Silva, então chefe da Divisão de Obras Públicas, foram condenados a um ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica.

Os dois atestaram em documento de prestação de contas que 75% do projeto já havia sido executado pela Delta, quando de fato apenas 14% havia sido realizado. A sentença determina ainda que os réus condenados paguem juntos R$ 248 mil para reparação dos danos causados.

Em nota, o empresário Cavendish informou que vem prestando todos os esclarecimentos ao Judiciário.

 "Todos os recursos cabíveis vêm sendo apresentados contra a decisão de primeiro grau, e agora se aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), segunda instância da Justiça Federal", diz.

MÔNICA CIARELLI - Agência Estado

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