"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

abril 15, 2012

AQUI "ELES" NÃO PASSAM! O "EMBRULHO" DA MAMULENGA E O BUFÃO DEIXA INDÚSTRIA "EMBRULHADA". SEM "MARQUETINGUE" : Pacote cria problemas para indústrias .

O pacote de incentivos ao setor produtivo anunciado no início deste mês pelo governo está se revelando uma verdadeira embrulhada, tamanha a dificuldade que as empresas encontram para entender e aplicar as novas regras.

Especialistas dizem que a complexidade vai aumentar o custo administrativo das beneficiadas.


Dez dias depois da solenidade no Palácio do Planalto em que as "bondades" foram divulgadas, representantes do setor automotivo foram ao Ministério da Fazenda para "entender melhor" o novo regime. O setor de bens de capital, incluído no regime de desoneração da folha, apontou sérias dificuldades operacionais.

Técnicos do governo previram aumento do número de autuações da Receita sobre as empresas, por divergência de interpretação das normas.


"Quando a gente analisa medidas de estímulo adotadas por outros países, vemos que elas são simples e claras", comentou Alessandra Ribeiro, da Tendências Consultoria. "Aqui, é tudo complicado. O novo regime automotivo é de chorar."

A complexidade eleva o custo de administração não só das empresas, como do próprio governo, que tem muito mais minúcias da lei a fiscalizar. "Temos um sistema tributário ruim e, em vez de corrigir, o governo fica criando regimes especiais de tributação que reduzem a carga tributária daquele setor, mas não da economia como um todo", diz Flávio Castelo Branco, gerente executivo do Núcleo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Alessandra concorda. "É de se pensar se, dado o aumento do custo, o benefício vale a pena." A complexidade está principalmente na desoneração da folha, que abrange 15 setores:
têxtil,
confecções,
calçados e couro,
móveis,
plástico,
material elétrico,
autopeças,
ônibus,
naval,
aéreo,
bens de capital mecânicos,
hotelaria,
tecnologia de informação e comunicação,
call centers e design houses (chips).
Eles deixam de pagar 20% sobre a folha ao INSS, mas passam a recolher 1% a 2% sobre o faturamento.


Dúvida. A MP 563, que regula o benefício, não traz nomes de produtos, e sim códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esses, por sua vez, se referem a famílias de produtos.

Assim, os medidores de pressão de equipamentos industriais e medidores de pressão arterial estão no mesmo código NCM, mas o primeiro é abrangido pela desoneração e o segundo, não.


Pode ocorrer de uma indústria fabricar um produto que está na lista da MP e outro que não está. Nesse caso, a desoneração da folha será proporcional à participação de cada produto na receita.

Se metade do faturamento vem de produtos desonerados, então ela pode desonerar metade da folha. Da mesma forma, a contribuição de 1% a 2% sobre o faturamento deverá ser recolhida proporcionalmente. Com um detalhe: se o produto for exportado, ele é isento da tributação.


O novo regime automotivo também gerou dúvidas no próprio setor. Basicamente, o regime prevê redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme o uso de componentes nacionais e etapas de produção no País.

Há uma redução adicional para as fabricantes que investirem em pesquisa e desenvolvimento.


Depois de reunir-se com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o primeiro vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan Júnior, diz que trouxe dúvidas.

"O sistema não é simples e precisamos saber de todas as informações, pois serão necessárias mudanças nos sistemas de computadores."


Até mesmo o incentivo fiscal que permite a pessoas e empresas abater do Imposto de Renda doações a instituições de pesquisa, treinamento de profissionais de saúde e tratamento de câncer é alvo de dúvidas.

O advogado Renato Dolabella, especialista em terceiro setor, diz que a redação da MP deixa dúvidas sobre o tipo de entidade beneficiada.


Ele diz que, no artigo 2.º, a MP é clara ao dizer que são as que possuem certificado de Organização Social (OS), ou de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

No artigo seguinte, porém, o texto dá margem a interpretação de que a entidade precisaria ter os três - o que é impossível.


A Receita esclareceu que é um, outro, ou outro.
"Mas seria interessante deixar isso muito claro na lei, para não haver risco de não conseguir a dedução", diz o advogado.
LU AIKO OTTA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
COLABORARAM CÉLIA FROUFE e RENATA VERÍSSIMO

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