O governo decidiu não transferir à Caixa Econômica Federal, neste ano, receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga por empresas que demitem trabalhadores sem justa causa.
A lei em vigor diz que esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O governo comunicou ao Congresso, por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas de fevereiro, que não vai transferir para a Caixa Econômica Federal (CEF), neste ano, uma receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga pelas empresas que demitem trabalhadores sem justa causa. Pela legislação em vigor, depois de repassados à CEF, esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No relatório, o governo alega que "não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". A decisão de não transferir os recursos neste ano faz parte do ajuste fiscal anunciado na semana passada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, que prevê corte de R$ 55 bilhões das dotações orçamentárias para o cumprimento da meta de superávit primário de 2012.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo deveria pagar os expurgos feitos na correção monetária dos saldos do FGTS pelos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (somente quanto ao mês de abril de 1990). A lei complementar 110, de 2001, criou duas contribuições para ajudar o governo a pagar essa conta.
Governo decide não repassar recursos para a Caixa
Uma das contribuições, que já foi extinta, previa um adicional de 0,5% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, a ser paga pelos empregadores. A alíquota do FGTS passou, portanto, de 8% para 8,5% sobre o salário. Esse adicional de 0,5% valeu por 60 meses.
Outra contribuição, ainda em vigor, prevê uma multa adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato, a ser paga pela empresa que demitir trabalhador sem justa causa. A lei complementar 110 determinou que as duas contribuições fossem recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, sendo as respectivas receitas incorporadas ao FGTS.
Os depósitos normais do FGTS e as multas por demissão sem justa causa não passam pelo Orçamento da União. Os recursos arrecadados vão direto para as contas individuais dos trabalhadores inscritos no FGTS. Mas como tinham uma destinação específica, ou seja, cobrir a correção dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, o Congresso Nacional decidiu que as receitas das duas contribuições criadas deveriam passar pelo Orçamento.
Apenas para cumprir essa determinação legal, os recursos passaram a ser registrados no Orçamento na rubrica "complemento do FGTS". O valor da receita era igual ao da despesa, representada pelo repasse à CEF. Assim, o efeito fiscal é nulo.
Quem tiver a curiosidade de acessar a página da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.tesouro.gov.br), terá uma surpresa. A primeira tabela do relatório sobre o resultado do Tesouro (pode-se pegar o relatório de qualquer mês) informa, em nota de rodapé, que a metodologia utilizada "não inclui receitas de contribuição do FGTS e despesas com o complemento da atualização monetária, conforme previsto na Lei Complementar nº 110/2001".
Do corte de R$ 55 bilhões nas dotações orçamentárias deste ano, R$ 35 bilhões foram feitos nas chamadas despesas discricionárias, aquelas que o governo pode gastar livremente, e R$ 20,5 bilhões resultaram de reestimativas das despesas obrigatórias. Nesse último caso, está a "despesa" com o repasse de R$ 2,96 bilhões das multas do FGTS para a CEF. Ou seja, o governo ficou com a receita e cancelou a despesa.
No relatório de avaliação, encaminhado na sexta-feira ao Congresso, o governo informa que "o desembolso do valor equivalente à arrecadação da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa está sendo adiado, já que não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". Essa frase está no item 26 do relatório. O governo não informou o prazo do adiamento.
A lei complementar 110/2001 estabelece, em seu artigo 3º, prazo de recolhimento das contribuições adicionais ao FGTS pelas empresas e multa pelo não cumprimento do prazo. E diz que a receita recolhida deve ser transferida à CEF, embora o termo "transferência imediata" não conste do texto da lei.
Esse episódio, de uso dos recursos do FGTS para fazer superávit primário, coloca outra questão que merece ser discutida pela sociedade. Há um consenso no Brasil de que é importante desonerar a folha de pagamento das empresas, como maneira de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Essa questão já foi discutida até mesmo no âmbito da reforma tributária.
Uma medida fácil de ser adotada seria acabar com o adicional de 10% criado pela lei complementar 110/2001. Afinal, o governo já pagou aos trabalhadores toda a correção devida pelo expurgo dos planos econômicos Verão e Collor I e não consta que o Tesouro tenha ficado com qualquer parcela dessa conta. Se o objetivo de criação das contribuições já não mais existe, não faz sentido que uma delas permaneça.
Ribamar Oliveira Valor Econômico
A lei em vigor diz que esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O governo comunicou ao Congresso, por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas de fevereiro, que não vai transferir para a Caixa Econômica Federal (CEF), neste ano, uma receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga pelas empresas que demitem trabalhadores sem justa causa. Pela legislação em vigor, depois de repassados à CEF, esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No relatório, o governo alega que "não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". A decisão de não transferir os recursos neste ano faz parte do ajuste fiscal anunciado na semana passada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, que prevê corte de R$ 55 bilhões das dotações orçamentárias para o cumprimento da meta de superávit primário de 2012.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo deveria pagar os expurgos feitos na correção monetária dos saldos do FGTS pelos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (somente quanto ao mês de abril de 1990). A lei complementar 110, de 2001, criou duas contribuições para ajudar o governo a pagar essa conta.
Governo decide não repassar recursos para a Caixa
Uma das contribuições, que já foi extinta, previa um adicional de 0,5% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, a ser paga pelos empregadores. A alíquota do FGTS passou, portanto, de 8% para 8,5% sobre o salário. Esse adicional de 0,5% valeu por 60 meses.
Outra contribuição, ainda em vigor, prevê uma multa adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato, a ser paga pela empresa que demitir trabalhador sem justa causa. A lei complementar 110 determinou que as duas contribuições fossem recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, sendo as respectivas receitas incorporadas ao FGTS.
Os depósitos normais do FGTS e as multas por demissão sem justa causa não passam pelo Orçamento da União. Os recursos arrecadados vão direto para as contas individuais dos trabalhadores inscritos no FGTS. Mas como tinham uma destinação específica, ou seja, cobrir a correção dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, o Congresso Nacional decidiu que as receitas das duas contribuições criadas deveriam passar pelo Orçamento.
Apenas para cumprir essa determinação legal, os recursos passaram a ser registrados no Orçamento na rubrica "complemento do FGTS". O valor da receita era igual ao da despesa, representada pelo repasse à CEF. Assim, o efeito fiscal é nulo.
Quem tiver a curiosidade de acessar a página da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.tesouro.gov.br), terá uma surpresa. A primeira tabela do relatório sobre o resultado do Tesouro (pode-se pegar o relatório de qualquer mês) informa, em nota de rodapé, que a metodologia utilizada "não inclui receitas de contribuição do FGTS e despesas com o complemento da atualização monetária, conforme previsto na Lei Complementar nº 110/2001".
Do corte de R$ 55 bilhões nas dotações orçamentárias deste ano, R$ 35 bilhões foram feitos nas chamadas despesas discricionárias, aquelas que o governo pode gastar livremente, e R$ 20,5 bilhões resultaram de reestimativas das despesas obrigatórias. Nesse último caso, está a "despesa" com o repasse de R$ 2,96 bilhões das multas do FGTS para a CEF. Ou seja, o governo ficou com a receita e cancelou a despesa.
No relatório de avaliação, encaminhado na sexta-feira ao Congresso, o governo informa que "o desembolso do valor equivalente à arrecadação da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa está sendo adiado, já que não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". Essa frase está no item 26 do relatório. O governo não informou o prazo do adiamento.
A lei complementar 110/2001 estabelece, em seu artigo 3º, prazo de recolhimento das contribuições adicionais ao FGTS pelas empresas e multa pelo não cumprimento do prazo. E diz que a receita recolhida deve ser transferida à CEF, embora o termo "transferência imediata" não conste do texto da lei.
Esse episódio, de uso dos recursos do FGTS para fazer superávit primário, coloca outra questão que merece ser discutida pela sociedade. Há um consenso no Brasil de que é importante desonerar a folha de pagamento das empresas, como maneira de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Essa questão já foi discutida até mesmo no âmbito da reforma tributária.
Uma medida fácil de ser adotada seria acabar com o adicional de 10% criado pela lei complementar 110/2001. Afinal, o governo já pagou aos trabalhadores toda a correção devida pelo expurgo dos planos econômicos Verão e Collor I e não consta que o Tesouro tenha ficado com qualquer parcela dessa conta. Se o objetivo de criação das contribuições já não mais existe, não faz sentido que uma delas permaneça.
Ribamar Oliveira Valor Econômico
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