"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

maio 19, 2011

PLANTÃO 24 HORAS : SENADO FEDERAL DE UM PAÍS ADORMECIDO ONDE OS MORALISTAS DESONESTOS SE REVEZAM NA INSÔNIA.

O Senado tem repassado cerca de R$ 600 mil por mês a uma empresa terceirizada que não está em dia com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores.
A prática é proibida pela Lei nº 9.012/95, que veda repasses de dinheiro público para instituições devedoras.


Mesmo assim, a Steel Serviços Auxiliares embolsou no ano passado cerca de R$ 6,7 milhões de órgãos públicos. Mais de R$ 5 milhões somente do Senado. Em 2011, os serviços prestados por ela à gráfica do parlamento já renderam R$ 1,6 milhão.

A empresa Steel entrou na Casa durante a administração do ex-diretor Agaciel Maia, que perdeu o cargo depois de uma série de denúncias sobre sua conduta ao longo de mais de 20 anos.
De desconhecida e pequena a milionária influente, a empresa baiana transformou em rotina o atraso dos salários e dos direitos trabalhistas dos seus servidores.

Por conta disso, o sindicato dos gráficos deve entrar na próxima semana com uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
“Os órgãos em geral conferem essa situação trabalhista e acompanham os depósitos de FGTS antes de fazer os repasses.
No caso do Senado, não sei o motivo, a Casa se baseia apenas em uma certidão emitida pela Caixa Econômica declarando que a empresa está quite com o fundo.

Não entendo como eles conseguem essa certidão, mas me parece uma manobra. Por isso, vamos levar o caso à Justiça”, diz o presidente do sindicato dos gráficos, Francisco Carlos Lopes.
O sindicalista se refere ao Certificado de Regularidade Fiscal. No site da Caixa Econômica Federal é possível emitir com facilidade o certificado favorável à Steel.

A assessoria do banco afirmou que “as empresas que possuem débitos registrados no cadastro do Fundo de Garantia não conseguem a certificação, exceto quando há uma determinação judicial”.

Não explicou, no entanto, o motivo de a certidão ser concedida a uma empresa que tem atrasado os depósitos nas contas dos funcionários, como mostram extratos bancários aos quais o Correio teve acesso.

Regular
O Senado, por sua vez, diz que o processo que envolve a empresa está correto porque a obrigação da Casa é fazer os repasses de acordo com o comprovante de regularidade do FGTS, o que ocorre graças à declaração concedida pela Caixa.

“De acordo com informações fornecidas pelo gestor do contrato, o pagamento vem sendo efetuado regularmente e as certidões da empresa perante o INSS e o FGTS estão em dia, conforme consta no processo nº 003.946/09-6 (SEEP), que trata do pagamento das faturas da empresa”, diz a nota encaminhada ao Correio.

De acordo com a assessoria da Casa, os registros referentes à atuação da Steel mostram apenas a aplicação de multa de R$ 143 mil em dezembro por atraso de pagamento de salários, auxílio-alimentação e vale-transporte referentes a julho de 2010.

Enquanto ninguém encontra os culpados pelas falhas ligadas à atuação e ao pagamento de direitos trabalhistas feitos pela empresa, a Steel continua firme na Casa. Seu contrato com o Senado foi renovado em 2008 e já recebeu três termos aditivos. Em janeiro, houve a prorrogação até 29 de janeiro de 2012.

Pré-requisito
A Lei nº 9.012/95 afirma que “as pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública”.

Para provar a quitação e celebrar contratos, a Caixa emite o Certificado de Regularidade Fiscal que, segundo o próprio banco, é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS e é emitido a empresas “que estejam regulares perante o Fundo de Garantia”.

Izabelle Torres Correio Braziliense

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