"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

março 10, 2011

LUTA CONTRA O FIM DA CASTELO DE AREIA.

.Há uma delação premiada no caminho da Castelo de Areia, emblemática operação da Polícia Federal que em 2009 atribuiu a três executivos da empreiteira Camargo Corrêa crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Dia 15, terça feira, será o dia D da operação. É quando o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá levar à mesa seu voto no julgamento do habeas corpus 159159/SP, por meio do qual a defesa pede trancamento da ação.

O relato secreto, subscrito pelo doleiro M. A. C., está dividido em dois depoimentos consecutivos, tomados perante a 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Ele aponta negócios do câmbio paralelo. Cita nomes de políticos, empresários, instituições financeiras, um advogado e autoridades, entre as quais um ex-ministro do governo Lula.

A delação de M. A. C., feita em 2007, é a peça capital na batalha que o Ministério Público Federal trava para manter a Castelo de Areia de pé. A defesa sustenta que escutas telefônicas da operação foram autorizadas com base apenas em uma denúncia anônima. A Procuradoria da República usa como trunfo a delação.

M.A.C., o delator que buscou clemência da Justiça em troca de sua colaboração, narra que o preposto de um ex-ministro esteve em seu escritório, no Itaim-Bibi, zona sul de São Paulo, para trocar US$ 600 mil. A transação teria ocorrido quando o dono do dinheiro ainda não ocupava assento no governo. M.A.C. não atribui àquela autoridade procedimentos de lavagem de dinheiro ou evasão de divisas.

M.A.C. foi condenado a 3 anos e 3 meses de prestação de serviços e multa de R$ 2 milhões, já paga. A decisão transitou em julgado. As revelações do doleiro deram origem, inicialmente, a outras três operações da PF - Suíça, Kaspar I e Kaspar II, todas na mesma direção do combate a delitos tributários e que envolvem dirigentes e clientes de um banco de Genebra com representação em São Paulo.

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

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