O procurador do Ministério Público Marinus Marsico protocolou na última terça-feira uma representação pedindo que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigue "possível ato antieconômico" por parte dos gestores da BNDESPar - braço de participações do BNDES - em um contrato firmado em abril de 2009 com a LLX Logística, do megaempresário Eike Batista. Marinus suspeita de favorecimento, diante das cláusulas fixadas.
Ele analisou a operação, que envolveu a compra de novas ações emitidas pela LLX por R$150 milhões (contrato de promessa de subscrição de ações).
E concluiu que os acionistas da LLX obtiveram ganho de R$89,2 milhões valendo-se da opção de recompra das ações pelo valor original corrigido, sem considerar o valor de mercado, alternativa que não é usual em operações semelhantes do BNDES.
O procurador analisou 17 operações com características semelhantes entre o BNDES e empresas privadas, e em apenas duas havia opção de recompra das ações, sendo uma delas o contrato com a LLX.
- O que se observa é que a cláusula era desnecessária, não fazia sentido - diz Marsico.
Em abril de 2009, as ações foram entregues ao BNDES pelo valor unitário de R$1,80.
Cinco meses depois, a BLLX exerceu exerceu o direito de recompra de 50% do total e pagou R$2,30, quando no mercado os papéis já valiam, em média, R$4,44, destaca o procurador.
O ganho estimado decorre dessa diferença.
"Ao oferecer o direito de compra aos referidos acionistas, o sistema BNDES arcou com o custo de oportunidade correspondente a R$90 milhões.
(...) não havia qualquer tipo de cláusula estabelecendo direito semelhante ao banco no caso de o valor das ações decair para um patamar abaixo do preço de compra. Ao que tudo indica, todo o risco da operação foi assumido pela entidade governamental. Aos acionistas contratantes só havia a possibilidade de ganho", afirma o procurador.
LLX nega favorecimento. BNDES afirma ter tido lucro
Marinus aponta outros indícios de favorecimento à empresa de Eike pelo BNDES. Ele se refere "à possível sobreposição de medidas de apoio do banco ao grupo LLX", citando a compra de ações e empréstimos concedidos pelo BNDES à empresa, aparentemente para o mesmo fim.
"Tais informações levam-nos a (...) indagar sobre possíveis prejuízos ao princípio constitucional da impessoalidade na concessão das medidas de apoio à sociedade empresária", afirma.
A LLX nega qualquer tipo de favorecimento. Segundo a empresa, os acionistas tinham interesse em adquirir todas as ações ofertadas, mas o banco teria colocado a subscrição das ações como condição para a concessão de novos empréstimos:
"O BNDES nos procurou e pediu para participar da operação. Era o pior momento possível para fazer a capitalização. O BNDES colocou a capitalização como condição para financiar projetos da empresa. Cedemos o direito de preferência sob a condição de recompra de 50% pelo valor original".
O BNDES defendeu que a operação proporcionou "um lucro significativo para o Sistema BNDES".
"Cabe ressaltar que os acionistas da LLX cederam gratuitamente à BNDESPar seu direito de prioridade na subscrição das ações no aumento de capital da companhia. Em contrapartida, a BNDESPar cedeu a opção de compra sobre 50% dos papéis adquiridos, permitindo que o banco recebesse remuneração de IPCA, mais 15% ao ano, além de prêmio adicional de 20%, em aproximadamente quatro meses, resultando em cerca de 27% de retorno no período, sobre metade do investimento".
Regina Alvarez O Globo
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