"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 10, 2010

JUSTIÇA/APOSENTADOS BENEFÍCIOS QUE FORAM LIMITADOS A R$ 1.081,50/MÊS EM 1998 E A R$ 2.400, EM 2003 INSS TERÁ QUE REVISAR.



A Justiça mandou o INSS revisar os valores pagos a beneficiários que tiveram os vencimentos limitados a R$ 1.081,50 mensais, em 1998, e a R$ 2.400, em 2003.

Decisão do Supremo determina a revisão do valor das aposentadorias pagas pelo INSS

Cerca de 1 milhão de aposentados que tiveram seus benefícios limitados pelo teto terão direito à revisão do valor de seus proventos pela Previdência Social.

Após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor deuminativo e contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na quarta-feira, técnicos do ministério começaram ontem a fazer o levantamento de quantas pessoas se enquadram no mesmo caso já julgado.

Especialistas no tema já preveem que o impacto da medida nos cofres públicos será grande.

É expressivo o número de aposentados que terão direito à revisão do cálculo do benefício.

Não tem como chorar.

O INSS vai ter que cumprir, acredita o professor de direito tributário do InsperIbmec de São Paulo Luiz Mussolini Júnior.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 500 mil inativos já entraram na Justiça solicitando a revisão do valor dos pagamentos.

O Ministério da Previdência Social informou que está aguardando a publicação da decisão para saber exatamente qual será sua abrangência.

Só então poderá calcular os desembolsos.

O autor da ação pediu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. Pelos cálculos do INSS, ele teria direito a receber cerca de R$ 1.120 por mês.

Mas o teto fixado na época era de R$ 1.081,50.

Em 1998, com a Reforma da Previdência, o limite foi alterado para R$ 1.200.

No entanto, o ministério editou uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos antes deveriam permanecer no máximoemR$ 1.081,50.

Diferença

O aposentado recorreu à Justiça de Sergipe para ter direito a receber os cerca de R$ 40 ao mês que correspondem à diferença entre os dois valores.

Na primeira instância, ele teve ganho de causa, mas o INSS recorreu, alegando que a norma não poderia retroagir.

O assunto chegou ao STF.

Os ministros decidiram que o inativo estava certo em pedir a readequação dos seus proventos ao valor do benefício inicialmente calculado.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago.

Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito.

Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado.

Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação.

O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.

Repercussão geral

O direito adquirido da pessoa é sobre o benefício calculado inicialmente. É esse o valor que deve contar para a readequação do cálculo segundo qualquer que seja o teto fixado, afirma Mussolini Júnior.

A ação do aposentado foi recebida pelo STF como tendo repercussão geral. Ou seja, o entendimento firmado vale para todos os casos com esse teor julgados no país.

Segundo a AGU, após a publicação da decisão do STF e dos cálculos dos novos valores dos benefícios, os interessados devem procurar a Previdência para garantir o recebimento.

Quem já entrou na Justiça pode aguardar o pagamento judicial ou procurar o INSS.

MARIANA MAINENTI Correio Braziliense

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