O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou na noite desta sexta-feira (2) três pedidos de liminar para suspender a Lei da Ficha Limpa.
As medidas foram apresentadas pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira
e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho
e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.
Ayres Britto está no exercício da presidência da Suprema Corte e negou os pedidos alegando que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.
O ministro afirma que “não está totalmente convencido” da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, argumenta Ayres Britto em seu despacho.
A negativa de Britto aos pedidos de suspensão da lei da Ficha Limpa ocorre depois de colegas ministro Dias Toffoli e ministro Gilmar Mendes de Ayres Britto terem concedido duas sentenças favoráveis a políticos atingidos pela norma, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).
As medidas foram apresentadas pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira
e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho
e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.
Ayres Britto está no exercício da presidência da Suprema Corte e negou os pedidos alegando que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.
O ministro afirma que “não está totalmente convencido” da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, argumenta Ayres Britto em seu despacho.
A negativa de Britto aos pedidos de suspensão da lei da Ficha Limpa ocorre depois de colegas ministro Dias Toffoli e ministro Gilmar Mendes de Ayres Britto terem concedido duas sentenças favoráveis a políticos atingidos pela norma, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).
Um comentário:
Parabéns ao ministro que manteve sua palavra. Precisamos com urgência fazer uma mobilização e criarmos um Ficha Limpa para alguns juízes do STF. Mendes e Toffoli que estão querendo jogar o Ficha Limpa na lata do lixo.
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