Rui Nogueira O Estado de S. Paulo
O local é estranho e o silêncio é mais estranho ainda
Especialistas do Fisco enxergam dois fatos estranhos no caso da suposta violação do IR de Eduardo Jorge:
o local do acesso aos dados da Receita, que não tem nada a ver com o domicílio tributário do dirigente tucano, que é o Rio de Janeiro, e o fato de a servidora ter deixado a função comissionada e "sumido".
Um contribuinte do Rio, mas de férias na casa de um parente em Mauá, até pode se dirigir à agência da Receita desse município do interior de São Paulo para resolver um problema com o Fisco.
A chance, porém, de ele ser atendido por um funcionário em Mauá que acesse sua declaração de IR é zero.
O carioca no gozo das férias que tenha sido convocado pela Receita do Rio terá um prazo para comparecer e ganhará a compreensão do Fisco se provar que as férias foram o motivo do atraso para atender à convocação.
Portanto, o local de acesso ao IR de Eduardo Jorge é estranho, a menos que tenha havido uma indômita vontade de fazer a violação do sigilo fiscal dele.
Estranho também é o fato de a servidora não ter denunciado os usos supostamente indevidos de seu nome e de sua função.
Se está sendo vítima de uma armação, nada justifica a timidez da defesa e o silencioso sumiço adotado desde a exoneração, em 8 de julho.
A chance, porém, de ele ser atendido por um funcionário em Mauá que acesse sua declaração de IR é zero.
O carioca no gozo das férias que tenha sido convocado pela Receita do Rio terá um prazo para comparecer e ganhará a compreensão do Fisco se provar que as férias foram o motivo do atraso para atender à convocação.
Portanto, o local de acesso ao IR de Eduardo Jorge é estranho, a menos que tenha havido uma indômita vontade de fazer a violação do sigilo fiscal dele.
Estranho também é o fato de a servidora não ter denunciado os usos supostamente indevidos de seu nome e de sua função.
Se está sendo vítima de uma armação, nada justifica a timidez da defesa e o silencioso sumiço adotado desde a exoneração, em 8 de julho.
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