O arsenal mais forte de argumentos jurídicos contra o mensalão será apresentado hoje aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Advogado de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, Bastos vai tentar desqualificar as provas obtidas pelo Ministério Público Federal através da CPI do Correios e do relatório feito pela Polícia Federal sobre o mensalão.
Se obtiver sucesso nessa tarefa, conseguirá desqualificar boa parte das alegações finais apresentadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da denúncia feita pelo seu antecessor no cargo, Antonio Fernando de Souza, em 2006.
Para o ex-ministro, somente as provas colhidas no curso do processo judicial do mensalão valem para uma eventual condenação dos réus, pois elas seguem o chamado "contraditório", ou seja, o direito de defesa, como já mencionara o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, no primeiro dia da apresentação da defesa.
As provas obtidas pela CPI, como os depoimentos que atestariam um esquema de compra de apoio político e desvio de dinheiro, foram produzidas antes da abertura do inquérito do mensalão no STF.
Para fundamentar sua tese, Bastos vai utilizar o artigo 155 do Código de Processo Penal, que foi alterado, em 2008, a partir de um projeto de lei enviado por ele ao Congresso Nacional, quando ministro da Justiça. A nova redação do artigo diz que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em provas colhidas fora dos autos.
"Foi um projeto que eu mandei e virou lei, em 2008", lembrou Bastos ontem.
Caso a tese não seja aceita, o ex-ministro aposta em outro debate em curso no STF em uma outra ação: a definição do poder de o MP complementar investigações feitas por outros órgãos, como a PF. De acordo com Bastos, parte das investigações do mensalão foi feita pelo MP e poderia ser questionada conforme a decisão do STF na questão.
"Poderia haver questionamentos depois", explicou.
Bastos deve dizer ainda que nenhum dos quatro diretores do Rural que são réus da ação penal concedeu empréstimos a empresas de Marcos Valério e ao PT. Segundo a defesa, quem concedeu foi José Augusto Dumont, morto em 2004.
Salgado, o cliente de Bastos, teria apenas renovado os empréstimos, mas ele sustenta que o que aconteceu foi apenas a continuidade de uma prática que já estava em curso no banco, seguindo orientações de Dumont.
Ontem, Bastos avaliou que o julgamento deve se pautar por dois votos distintos - o do relator, Joaquim Barbosa, e o do revisor, Ricardo Lewandowski.
Maíra Magro, Fernando Exman e Juliano Basile | De Brasília Valor Econômico
Bastos tenta hoje desqualificar provas
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