Quem não o fizer dentro do prazo estipulado, estará então sujeito a multa mínima, no valor de cerca de 166 reais, e máxima equivalente a 20% do imposto devido.
Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial, as novidades vão facilitar a vida dos técnicos da Receita, além de livrar cerca de 500.000 pessoas da obrigação de efetuar a declaração do IR.
Confira as mudanças referentes a declaração do IR 2011:
1 - Entrega:
partir de 2011, formulários preenchidos à mão não serão mais aceitos. Os contribuintes devem, portanto, acessar o site da Receita Federal para realizar o envio e preenchimento do formulário.
Segundo a Receita Federa, o contribuinte pode optar por entregar o formulário diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Mas atenção:
segundo a instrução normativa da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada em disquete.
2 - Base de Cálculo:
Apenas contribuintes com rendimentos tributáveis em 2010 com valor igual ou superior a 22.487,25 reais têm a obrigação de dar satisfações ao leão.
Quem tiver obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a 40.000 reais também deve prestar contas.
3 - Casais do mesmo sexo:
Em 2011, casais do mesmo sexo podem declarar os respectivos parceiros na condição de dependentes, tal qual a condição de esposas ou filhos.
4 - Renda acumulada:
O contribuinte que tiver recebido, numa tacada só, rendimentos referentes a meses de aposentadoria ou salários obtidos em ações judiciais, vão pagar menos.
O montante será então tributado na fonte, considerando o período ao qual se refere, e não o mês no qual o valor foi pago.
5 - Patrimônio:
Saldos bancários com menos de 140 reais, bens ou imóveis que valham menos de 5.000 reais não precisam ser declarados, com exceção de embarcações, aeronaves e automóveis.
Segundo Dora, ações e ouro com valor de compra inferior a 100 reais ou dívidas de contribuintes e dependentes inferiores a 5 mil reais também não precisam ser declaradas.
6 - Pagamento:
O IR pode ser pago em até oito vezes, mas apenas se cada parcela tiver valor superior a 50 reais.
A exceção é o imposto de valor inferior a 100 reais, que deve ser pago em cota única.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de abril e as subsequentes pagas até o último dia útil de cada mês.
Sujeitas, porém, à acréscimos de 1% e variação da taxa básica de juros Selic.
7 - Erro no preenchimento:
Dora explica que é possível refazer a declaração, e o novo documento deve apresentar então todas as informações que o anterior e o prazo para o reenvio do novo formulário também é dia 29 de abril.
“Portanto, faça a declaração com antecedência para ainda haver tempo de reparação em caso de eventual erro”, alerta a especialista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário