O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu, nesta segunda-feira (27), manter a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE pode recorrer da decisão ao Tribunal Superio Eleitoral (TSE).
O deputado foi condenado e multado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral supostamente irregular nas eleições de 2006.
Na época, dois internautas acessaram o site do candidato por meio de um link que ficava na página institucional de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Ao contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações anteriores à sua vigência.
A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada em processos ainda não concluídos.
Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a ficha limpa trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, uma lei não poderia retroagir para prejudicar uma pessoa.
“Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o mérito do meu caso”, disse o candidato.
Jurisprudência
Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a lei vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da norma.
Mas divergências, como a apresentada pela Justiça Eleitoral do Maranhão, surgiram durante o julgamento no TSE.
Ao saber da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1 que se trata de uma das ressalvas apresentadas no julgamento do TSE.
“Não julgamos caso concreto. Houve várias ressalvas. É próprio de cada colegiado interpretar a lei de sua forma. Esse tipo de divergência é comum. No julgamento dos casos concretos vão existir várias celeumas”, afirmou o ministro.
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