- Apesar da
mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da
Corte garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o
julgamento do último recurso contra a condenação...
Embora
modesto, o número total de políticos condenados pelo Supremo Tribunal
Federal mais do que duplicará ao fim do julgamento do mensalão. Até
então, a Corte tinha lançado no rol de culpados seis políticos, sendo
que em dois casos foi reconhecido que a punição já não era mais possível
porque ocorreu a prescrição. Até hoje, nenhum político condenado pelo
STF cumpriu pena na prisão.
O Supremo é responsável no Brasil por
julgar ações penais contra políticos federais, como presidente e
vice-presidente da República, congressistas e ministros de Estado. Esse
grupo é composto por 637 autoridades.
Com a condenação de três
deputados federais e sete ex-congressistas envolvidos no esquema de
compra de votos do Congresso no governo do ex-presidente Lula, o total
de políticos considerados culpados pelo STF subirá para 16. Nesta
semana, o tribunal começará a fixar as penas dos que receberam dinheiro
para dar apoio ao governo petista.
"Historicamente o STF era
conhecido como a Corte que não punia políticos acusados de participar
de crimes. Essa fama começou a mudar em maio de 2010, quando os
ministros deram a primeira condenação desde a Constituição de 1988,
contra o então deputado José Gerardo" - recorda a jornalista Mariângela Gallucci, em matéria assinada no jornal O Estado de S. Paulo.
Apesar
da mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência
da Corte garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o
julgamento do último recurso contra a condenação.
Os casos anteriores
*
O Supremo condenou o deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) ao julgar
uma ação na qual ele era acusado de crime de responsabilidade por
empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos em desacordo com
planos ou programas aos quais se destinavam. A pena fixada foi de 2 anos
e 2 meses de detenção.
* Em setembro de 2010, o STF condenou o
ex-deputado José Fuscaldi Cesílio (GO), mais conhecido como ´José
Tatico´, a sete anos de prisão por envolvimento com os crimes de
apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.
*
Em outubro de 2010, a Corte condenou o deputado federal Natan Donadon
(PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão por formação de
quadrilha e peculato. De acordo com a acusação do Ministério Público
Federal, na época em que exerceu o cargo de diretor da Assembleia
Legislativa de Rondônia, o parlamentar teria se envolvido com o desvio
de recursos do órgão por meio da simulação de um contrato de
publicidade.
* Em setembro de 2011, o Supremo condenou à pena de
reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias o deputado federal Asdrúbal Bentes
(PMDB-PA) por participação no crime de esterilização cirúrgica
irregular. Segundo a denúncia, meses antes da eleição municipal de 2004,
o então candidato à prefeitura de Marabá (PA) teria utilizado uma
fundação para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer
gratuitamente cirurgias de laqueadura.
Prescrições
*
A demora no julgamento de duas ações levou o tribunal a reconhecer que
ocorreu a prescrição e, portanto, que não era mais possível punir os
condenados. Em maio de 2010, o STF condenou o ex-deputado Cássio
Taniguchi (DEM-PR) por crime de responsabilidade cometido na época em
que ele era prefeito de Curitiba. Somadas, as penas atingiram seis meses
de detenção, mas os ministros concluíram que havia ocorrido a
prescrição.
* Em março, o STF também condenou o deputado federal
Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de prisão. O parlamentar foi
acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de
Marília (SP). A pena foi convertida em multa, mas os ministros
reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, não era mais possível
puni-lo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário