Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos estão obrigados a apresentar, a partir de amanhã e até o dia 3, relatórios parciais discriminando os valores arrecadados e gastos realizados desde o dia 6 de julho, quando começaram as campanhas eleitorais.
Os valores serão divulgados no próximo dia 6, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela primeira vez, os partidos terão de prestar contas das doações de campanha à Justiça Eleitoral. Antes, somente candidatos e comitês eram obrigados a divulgar esses valores.
A iniciativa partiu de uma resolução aprovada pelo TSE em março, o que contrariou os principais partidos.
Para aumentar a transparência, os partidos tiveram de abrir conta bancária especial a fim de registrar todo o movimento financeiro da campanha.
A conta terá de ser do tipo que restringe depósitos não identificados por nome ou razão social completos e número de inscrição no CPF ou CNPJ. Também terá de ser vinculada ao CNPJ dos candidatos.
Além disso, o candidato pode ser alvo de investigação judicial, proposta pelo Ministério Público ou candidato adversário, que pode culminar na cassação do registro ou do mandato, se eleito.
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