T S E : A LEI 9.504/97 RESOLUÇÃO 23.191
De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução 23.191–TSE, é vedada a veiculação, na internet, de qualquer tipo de propaganda eleitoral (paga ou gratuita).
Fica, portanto, proibida a veiculação de comentários postados por internautas que caracterizem apoio ou propaganda eleitoral, positiva ou negativa, a candidatos.
Correioweb
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